Nos parques não são permitidas quaisquer operações de transvasamento de GPL, reparação ou desgasificação de garrafas, bem como a armazenagem de outros produtos.
Artigo 17.º — Transvasamento, reparação, desgasificação de garrafas e armazenagem de outros produtos
Vigente desde: 24/02/2026
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Em vigor desde 24/02/2026