Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
- a)2019: 12.000,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2020: 28.800,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)2021: 28.800,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)2022: 28.800,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- e)2023: 28.800,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- f)2024: 16.800,00(euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.