- 1 -Considera-se como data de início do presente contrato o dia 1 de ... de ...
- 2 -A presente concessão é feita pelo prazo e nas condições de prorrogação estabelecidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 341/90, de 30 de Outubro.
Artigo 11.º — Início e duração da concessão
Vigente desde: 05/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2001