O concessionário praticará no município de ... as tarifas de venda de energia eléctrica em baixa tensão oficialmente fixadas, de acordo com o preceituado no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho.
Artigo 32.º — Tarifas
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001