- 1 -As candidaturas são apresentadas em contínuo, durante o ano civil ao qual a apólice diz respeito, de acordo com o plano de abertura de candidaturas divulgado no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt.
- 2 -A apresentação das candidaturas efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., e está sujeita a confirmação por via eletrónica, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
- 3 -As candidaturas são apresentadas diretamente pelas empresas de seguros, ou pelo tomador, nos termos definidos em OTE e divulgados no sítio da Internet do IFAP, I. P.
Artigo 12.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023