Sempre que as instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento sejam utilizadas, durante os dias úteis, por jovens com idade não superior a 18 anos ou utentes de idade superior a 60 anos, as taxas a cobrar serão reduzidas de 50%.
Artigo 15.º
Vigente desde: 21/07/2000
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Em vigor desde 21/07/2000