- 1 -É criado o DEM, dirigido por um director de departamento, ao qual compete:
- a)Coordenar o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) nas vertentes normativas e técnicas;
- b)Articular o Serviço de Socorro Pré-Hospitalar (SSPH) com os serviços de urgência/emergência;
- c)Proceder à avaliação periódica do funcionamento do SIEM;
- d)Planear e coordenar as acções de protecção e de acompanhamento de altas individualidades;
- e)Proceder ao controlo e análise dos cuidados de emergência prestados;
- f)Prestar apoio técnico no âmbito da emergência médica às instituições que colaboram com o INEM;
- g)Desenvolver e implementar novas técnicas de emergência médica, incluindo a realização de estudos e análises no sentido de garantir o constante aperfeiçoamento das técnicas de emergência médica e a difusão das mesmas para todos os elementos do SIEM;
- h)Promover a investigação científica e tecnológica no âmbito da emergência médica;
- i)Assegurar e desenvolver actividades de cooperação e intercâmbio com outros países, bem como aprofundar a participação portuguesa nos organismos internacionais.
- 2 -O DEM compreende ainda os seguintes serviços:
- a)O Centro de Informação Anti-Venenos (CIAV);
- b)O Centro de Apoio Psicológico e Intervenção em Crise (CAPIC);
- c)O Centro de Intervenção e Planeamento para Situações de Excepção (CIPSE).
- 3 -Ao CIAV, dirigido por um coordenador de centro, compete:
- a)Gerir a base de dados de substâncias, preparações e tóxicos naturais;
- b)Realizar estudos e publicações sobre medidas de prevenção e primeiros socorros em caso de intoxicação;
- c)Proceder à recolha de dados e à preparação de estudos epidemiológicos e de avaliação.
- 4 -Ao CAPIC, dirigido por um coordenador de centro, compete o apoio à população e às equipas de emergência com vista ao desenvolvimento de estratégias activas de adaptação a situações de crise, nomeadamente através das seguintes acções:
- a)Intervenção em situações de crise junto da população vitimada e das respectivas famílias, bem como dos operacionais do INEM, nomeadamente em situações de stress pós-traumático;
- b)Intervenção psicológica de gabinete, prestando serviço de apoio e de aconselhamento psicológico;
- c)Assistência nas emergências psiquiátricas;
- d)Formação aos operacionais do SIEM e da comunidade.
- 5 -Ao CIPSE, dirigido por um coordenador de centro, compete:
- a)Planeamento de operações de emergência médica em cenários de excepção;
- b)Coordenação estratégica das equipas de resposta para situações de excepção;
- c)Planeamento e coordenação estratégica dos eventos de risco;
- d)Planeamento da realização de exercícios visando manter a operacionalidade dos planos de emergência com vista a assegurar a prontidão e eficácia das equipas;
- e)Planeamento e coordenação das equipas em missões internacionais.
Artigo 3.º — Departamento de Emergência Médica
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004