- 1 -É criado o DTI, dirigido por um director de departamento, ao qual compete a coordenação e a promoção da instalação e funcionamento das redes de telecomunicações e sistemas de informação do INEM por forma a garantir o seu funcionamento.
- 2 -O DTI compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço de Telecomunicações (ST), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete:
- i)Estudar e planear as redes de telecomunicações de emergência, tendo em conta a evolução do sistema;
- ii)Promover a aquisição e a implementação das redes de comunicação de emergência e respectivos equipamentos;
- iii)Propor as medidas julgadas necessárias com vista à preparação técnica do pessoal afecto ao sector;
- iv)Definir as normas técnicas relativas à operacionalidade das centrais de emergência médica e assegurar directamente a exploração das que lhe forem afectas;
- v)Estudar com as entidades competentes as formas de garantir a interligação entre as redes de emergência e as redes públicas;
- b)O Serviço de Informática (SI), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete:
- i)Propor os sistemas de informação no sentido de garantir a integração entre todos os sistemas existentes e a implementação das soluções informáticas mais adequadas;
- ii)Prestar o apoio técnico ao utilizador;
- iii)Assegurar a criação de cópias de segurança;
- iv)Construir e manter um sistema de inventário de todo o equipamento informático.
- a)O Serviço de Telecomunicações (ST), dirigido por um coordenador de serviço, ao qual compete:
Artigo 5.º — Departamento de Telecomunicações e Informática
Vigente desde: 23/04/2004
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