- 1 -A referência ao «Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas», constante da Portaria n.º 36/2005, de 17 de janeiro, considera-se efetuada ao membro do Governo responsável pela área da agricultura.
- 2 -Todas as referências ao «Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, (INGA)» e ao «Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA)» constantes da Portaria n.º 36/2005, de 17 de janeiro, consideram-se, respetivamente, efetuadas ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) e ao Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP).
Artigo 3.º — Referências
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