A área de paisagem protegida (Baixa e Várzea de Palmela) caracteriza-se pela aptidão agrícola efectiva ou potencial dos solos que a compõem, constituindo uma unidade de enquadramento paisagístico e ambiental indispensável ao equilíbrio ecológico.
Artigo 11.º — Área de paisagem protegida
Vigente desde: 20/01/1995
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