- a)As zonas habitacionais de expansão e a integrar são aquelas onde o Plano prevê a construção de novos conjuntos residenciais e cuja edificação em loteamento urbano exige a construção de obras de urbanização primária e secundária.
- b)Nestas zonas, o Plano Geral de Urbanização processar-se-á através de planos de pormenor e projectos de urbanização a promover pela Câmara Municipal de Palmela, aos quais se deverão sujeitar os processos de loteamento dos diversos prédios rústicos.
- c)As zonas habitacionais de expansão e a integrar subdividem-se, no que respeita à capacidade de edificabilidade, em:
Zona habitacional H1;
Zona habitacional H2.
Artigo 25.º — Zonas habitacionais de expansão e a integrar
Vigente desde: 20/01/1995
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