- 1 -Não é permitida a implantação de reservatórios, fixos ou amovíveis usados como fixos, em alinhamento coaxial ou em «T», a menos que, entre os reservatórios em causa, seja interposta uma estrutura de protecção resistente a um eventual impacte.
- 2 -A distância entre cada reservatório e a estrutura referida no número anterior deve ser dupla da fixada no n.º 6 do quadro I do anexo deste regulamento.
- 3 -Não é permitida a implantação de reservatórios sobrepostos, nem a implantação de reservatórios em posição de eixo diferente da correspondente ao respectivo projecto de aprovação de construção, de acordo com código de construção aceite pela entidade licenciadora territorialmente competente.
Artigo 11.º — Regras de implantação
Vigente desde: 08/05/2001
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Em vigor desde 08/05/2001