- 1 -O sistema de enchimento a distância deve incluir uma válvula que permita o acoplamento das mangueiras de reabastecimento, com dispositivo de retenção do tipo anti-retorno e fecho automático, vulgarmente designada por check-lock, instalada em caixa de material incombustível, apenas manobrável pela entidade exploradora.
- 2 -A tubagem de ligação entre a válvula referida no número anterior e o reservatório deve ser de aço sem costura, de acordo com a norma EN 10 208-1 ou outra tecnicamente equivalente.
- 3 -As condições de montagem da tubagem devem obedecer aos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção da Rede de Distribuição de Gases Combustíveis.
- 4 -A tubagem a que se refere o n.º 2 deve dispor de um sistema de segurança contra a expansão da fase líquida.
- 5 -Nas operações de enchimento a distância, a entidade exploradora deve tomar as medidas de precaução necessárias, por forma a evitar sobreenchimentos.
- 6 -Não é permitido o enchimento à distância de reservatórios de capacidade inferior ou igual a 1 m3.
Artigo 18.º — Enchimento a distância
Vigente desde: 08/05/2001
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Em vigor desde 08/05/2001