- 1 -O acompanhamento e a avaliação consistem na verificação do cumprimento dos objectivos culturais e artísticos que presidiram à atribuição do apoio financeiro e na avaliação da aplicação dos montantes atribuídos.
- 2 -O acompanhamento e a avaliação previstos no número anterior são efectuados por comissões técnicas integradas por representantes do IA.
Artigo 14.º — Acompanhamento e avaliação
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