- 1 -Podem apresentar-se aos concursos os estudantes que sejam titulares de uma das seguintes habilitações:
- a)Um curso do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b)Um curso superior;
- c)Um curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e o curso do magistério primário;
- d)Um curso complementar do ensino secundário (11 anos de escolaridade) e o curso de educadores de infância;
- e)O exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao estabelecimento e curso em causa, dentro do respectivo prazo de validade (Decreto-Lei n.º 198/79, de 29 de Junho).
- 2 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso de acesso os estudantes que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se refere o número anterior, já tenham estado legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior, salvo se a ele foram admitidos através do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso a outro curso do ensino superior.
Artigo 4.º — Condições para a candidatura
Vigente desde: 22/07/2000
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Em vigor desde 22/07/2000