Os pedidos de licença são dirigidos ao director regional de economia e devem incluir:
- a)A denominação ou firma, a sede, o número do cartão de pessoa colectiva ou documento equivalente, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e o registo comercial de constituição e das alterações do pacto social ou documento equivalente;
- b)Declaração, por quem obrigue a entidade requerente, em como esta se compromete, nomeadamente:
- i)A respeitar a legislação aplicável à construção e à exploração de postos de enchimento de GNC;
- ii)A cumprir os requisitos de natureza técnica legalmente impostos;
- iii)A manter a instalação em bom estado de conservação e funcionamento, em conformidade com as normas de segurança;
- c)Indicação do técnico responsável;
- d)Características do gás a distribuir;
- e)Prazo previsto para construção das instalações;
- f)Compromisso de satisfação dos requisitos previstos no artigo seguinte;
- g)Demonstração da viabilidade económica e financeira do investimento.