- 1 -A aquisição de gás natural pela entidade exploradora do posto é negociada livremente com as entidades concessionadas ou licenciadas distribuidoras de gás natural.
- 2 -A venda de GNC para abastecimento de veículos em postos de serviço público efectua-se em regime de preço livre.
Artigo 6.º — Regime comercial
Vigente desde: 24/04/2002
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Em vigor desde 24/04/2002