- 1 -O prazo inicial de duração da licença é de 10 anos, a contar da data de autorização da entrada em funcionamento.
- 2 -A licença pode ser prorrogada, sucessivamente, por períodos de cinco anos.
Artigo 7.º — Prazo da licença
Vigente desde: 24/04/2002
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Em vigor desde 24/04/2002