As infra-estruturas abrangidas pela licença incluem:
- a)O equipamento destinado à recepção do gás;
- b)As instalações de armazenagem;
- c)As unidades de enchimento;
- d)O equipamento de compressão;
- e)As tubagens, os equipamentos de controlo, regulação e medida e os acessórios e meios auxiliares necessários à exploração do posto;
- f)Os sistemas de segurança previstos no regulamento aprovado pela Portaria n.º 1270/2001, de 8 de Novembro.