- 1 -Os incentivos financeiros previstos no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, são concedidos exclusivamente na aquisição dos veículos novos exclusivamente eléctricos comercializados no território nacional que, cumulativamente:
- a)Constem da lista de elegibilidade técnica referida nos números seguintes;
- b)Tenham um preço de venda ao público, incluindo as respectivas baterias, inferior a (euro) 50 000, incluindo impostos;
- c)Sejam adquiridos para uso não comercial e por pessoa singular, considerando-se também como tal os adquiridos a crédito com reserva de propriedade, em locação financeira e em aluguer de longa duração, desde que nestes dois últimos casos os respectivos contratos tenham uma duração superior a um ano e neles conste a opção de compra dos veículos.
- 2 -A lista de elegibilidade técnica referida na alínea a) do número anterior é elaborada e mantida permanentemente actualizada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), e dela constam os modelos de veículos homologados exclusivamente eléctricos comercializados no território nacional que, cumulativamente:
- a)Sejam da categoria M(índice 1) (veículos concebidos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, para além do lugar do condutor);
- b)Sejam de propulsão exclusivamente eléctrica e abastecidos exclusivamente de forma exterior por energia eléctrica;
- c)Disponham de baterias com uma autonomia total mínima de 120 km, de acordo com a indicação fornecida pelo respectivo fabricante, em complemento à homologação do veículo, devidamente certificada de acordo com o Regulamento n.º 101 da UNECE ou por método equivalente.
- 3 -A lista de elegibilidade técnica está permanentemente disponível para consulta do público através dos sítios na Internet da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), da Mobi.E - Mobilidade Eléctrica (Mobi.E), e do IMTT, I. P. (respectivamente, dgaiec.min-financas.pt, mobi-e.pt e imtt.pt).
Artigo 2.º — Elegibilidade
Vigente desde: 07/07/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2010