- 1 -O certificado de manutenção elementar a bordo confere ao titular a competência para fazer a manutenção elementar do equipamento de rádio de navios ou embarcações equipadas com o GMDSS, nas condições previstas nos artigos 2.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 174/94, de 25 de junho.
- 2 -O certificado referido no número anterior pode ser emitido ao marítimo com a categoria de oficial eletrotécnico ou de eletrotécnico.
Artigo 75.º — Certificado de manutenção elementar a bordo do equipamento no GMDSS
Vigente desde: 24/12/2025
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