- 1 -O rol de tripulação é a relação nominal oficial de todos os marítimos que constituem a tripulação, elaborado e assinado pelo comandante da embarcação e autenticado pela autoridade marítima ou consular.
- 2 -O rol de tripulação é de modelo anexo ao presente diploma, constando de original e duas cópias.
Artigo 10.º — Rol de tripulação
Vigente desde: 01/06/1991
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