- 1 -O bilhete de desembarque é o documento de desvinculação temporária ou definitiva de um tripulante do rol de tripulação, elaborado pelo comandante da embarcação e visado pela autoridade marítima ou consular.
- 2 -O bilhete de desembarque deve mencionar de forma inequívoca o motivo do desembarque.
- 3 -O bilhete de desembarque é de modelo anexo ao presente diploma, constando de original e três cópias.
Artigo 17.º — Bilhete de desembarque
Vigente desde: 01/06/1991
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Em vigor desde 01/06/1991