Para efeitos do disposto no artigo 21.º do Regulamento do Programa Formar+, aprovado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, as ações de formação presenciais aprovadas e não realizadas devido ao estabelecimento de normas de confinamento, bem como em cumprimento de orientações da Direção-Geral da Saúde, podem, no ano de 2021, ser substituídas por ações de formação não presenciais, sendo consideradas elegíveis as despesas resultantes da realização destas ações, desde que devidamente comprovadas.
Artigo 9.º — Ações de formação
Vigente desde: 02/03/2021
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Em vigor desde 02/03/2021