- 1 -O presidente da Comissão Regional será eleito por esta, sendo a respectiva posse conferida pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo.
- 2 -O mandato do presidente terá a duração de 3 anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
- 3 -O mandato do presidente poderá ser revogado, a todo tempo, por deliberação da Comissão Regional, aprovada por maioria de dois terços, em reunião convocada por, pelo menos, um terço dos seus membros com direito a voto, e com a antecedência mínima de 10 dias.
- 4 -Verificando-se a vacatura do cargo do presidente da Comissão Regional por mais de 90 dias, e não se tendo efectuado dentro desse prazo a eleição a que se refere o n.º 1 do presente artigo, o membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo poderá nomear o respectivo titular.
ARTIGO 13.º — (Eleição, duração e revogação do mandato e vacatura do cargo)
Vigente desde: 22/04/1983
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Em vigor desde 22/04/1983