- 1 -A comissão executiva terá a seguinte composição:
- a)O presidente da Comissão Regional, que presidirá;
- b)O secretário-geral da Comissão Regional;
- c)Vogais, até ao número de 5, eleitos pela Comissão Regional.
- 2 -O mandato dos vogais terá a duração de 3 anos.
- 3 -Todos os membros da comissão executiva terão residência na Região.
- 4 -O presidente e 2 dos vogais poderão exercer funções em regime de tempo inteiro.
- 5 -Os vencimentos do presidente e dos vogais referidos no número anterior serão fixados pelo membro do Governo com tutela sobre o sector do turismo, sob proposta da Comissão Regional.
- 6 -Sempre que um membro da Comissão Regional seja eleito para a comissão executiva será substituído, na vaga deixada em aberto, pela entidade representada.
- 7 -Perdem o mandato os membros eleitos da comissão executiva que, injustificadamente, faltem, no período de 1 ano, a mais de 3 reuniões seguidas ou 6 interpoladas, sendo tal facto comunicado pelo presidente à Comissão Regional, que procederá à sua substituição na sua primeira reunião ordinária ou extraordinária.
ARTIGO 15.º — (Composição)
Vigente desde: 22/04/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1983