- 1 -Os requerimentos de admissão aos concursos para lugares de ingresso serão dirigidos ao Secretário de Estado das Finanças e entregues no serviço que tiver a seu cargo a respectiva abertura, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República.
- 2 -Nos concursos de promoção são oficiosamente considerados como candidatos os funcionários que reúnam os requisitos legais de promoção, os quais constarão de lista provisória publicada com o respectivo aviso de abertura.
- 3 -Os funcionários incluídos na lista mencionada no número anterior poderão optar pela sua exclusão da mesma, mediante declaração expressa apresentada ao dirigente da unidade orgânica dentro do prazo de 5 dias úteis após a afixação da referida lista.
- 4 -Os concursos de promoção relativos às categorias de acesso que integrem prestação de provas, bem como aqueles a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 140/81, de 30 de Maio, obedecerão à tramitação prevista para os concursos de ingresso.
- 5 -Os requerimentos previstos no n.º 1 podem ser enviados pelo correio, sob registo postal, por forma que a entrada no respectivo serviço se verifique até ao último dia do prazo fixado para a sua entrega.
- 6 -Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido 48 horas antes do termo do prazo fixado no n.º 1.
- 7 -Os requerimentos serão feitos em papel selado e deles constarão:
- a)Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, idade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
- b)Experiência profissional anterior, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas, que, no caso de dizer respeito à função pública, deverá ser completada com indicação da categoria, serviço a que pertence, vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública, elementos estes que deverão ser comprovados;
- c)Formação académica de base atestada por certidão emitida pelo estabelecimento de ensino respectivo, se tal documento não constar já do respectivo processo individual, caso em que bastará cópia autenticada do mesmo;
- d)Quaisquer outros elementos que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover e que o interessado entenda dever apresentar para o efeito.
- 8 -Para os concursos de promoção a que se refere o n.º 4, os candidatos apresentarão curriculum vitae, de que deverá constar necessariamente a informação de serviço respeitante aos últimos 2 anos, sem prejuízo do disposto nos n.os 6, 7 e 34 do Despacho Normativo n.º 128/81, de 24 de Abril, podendo ainda ser instruído por quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito profissional.
- 9 -Os restantes documentos exigidos por lei serão entregues aquando do provimento, sendo os candidatos avisados por ofício registado para, no prazo de 30 dias, procederem à sua apresentação, salvo no caso dos concursos de promoção, em que tal aviso será feito por nota do serviço de pessoal.
- 10 -Aos interessados será passado um justificativo da entrega dos documentos datado e assinado pelo funcionário encarregado da recepção do requerimento.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/05/1982
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1982