- 1 -Os valores das ajudas, por hectare e por ano, a conceder no âmbito desta secção são de:
- a)(euro) 226 - até 2 ha;
- b)(euro) 180 - de 2 ha a 5 ha;
- c)(euro) 135 - de 5 ha a 10 ha.
- 2 -Os valores referidos no número anterior são majorados em 10% relativamente às parcelas em que haja muros de suporte ou sistema de rega em mais 50% da sua área.
Artigo 54.º — Valores e modulação das ajudas
Vigente desde: 10/05/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2001