- 1 -As prestações eventuais podem ser concedidas para fazer face a situações de risco social agravado determinadas pela verificação de algumas das seguintes eventualidades:
- a)Desemprego;
- b)Doença;
- c)Deficiência;
- d)Morte;
- e)Grave desajustamento psico-social.
- 2 -Para prossecução dos seus fins pode a Casa da Imprensa ser beneficiária de apoio, que revestirá a forma de empréstimos reembolsáveis em prestações e sem cobrança de juros.
- 3 -A forma de apoio referido no número anterior é também aplicável às situações enunciadas no n.º 1.
Artigo 11.º — Finalidades
Vigente desde: 05/06/1987
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