O requerimento para atribuição das prestações previstas neste Regulamento deverá ser apresentado na instituição de segurança social gestora, acompanhado de declaração do beneficiário, feita sob compromisso de honra, quanto à composição do agregado familiar e ao montante dos respectivos rendimentos e indicando a origem dos mesmos.
Artigo 13.º — Requerimento
Vigente desde: 05/06/1987
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Em vigor desde 05/06/1987