- 1 -Os processos para atribuição das prestações devem compreender, para além do requerimento e do documento referido no artigo anterior, os seguintes elementos:
- a)Relatório do serviço social da instituição gestora sobre as condições sócio-económicas do beneficiário e do agregado familiar;
- b)Quaisquer outros elementos que a instituição gestora considere adequados à correcta definição da situação do beneficiário, designadamente a verificação oficiosa de rendimentos;
- c)Proposta fundamentada do montante da prestação a atribuir, quando for caso disso.
Artigo 14.º — Organização dos processos
Vigente desde: 05/06/1987
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Em vigor desde 05/06/1987