A gestão financeira do Fundo é da competência do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), o qual a exercerá de forma diferenciada, com contabilização autónoma e de modo a garantir uma adequada aplicação dos valores disponíveis, em função das despesas inerentes às prestações financiadas pelo Fundo.
Artigo 21.º — Competência para a gestão financeira
Vigente desde: 05/06/1987
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Em vigor desde 05/06/1987