No final do primeiro ano de gestão do Fundo, de acordo com o presente Regulamento, deve proceder-se à avaliação dos dados físicos e financeiros recolhidos pela CPAFJ e pelo IGFSS, por forma a possibilitar uma eventual adequação pontual das prestações aos meios existentes.
Artigo 22.º — Adequação do Regulamento
Vigente desde: 05/06/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1987