- 1 -Podem ainda ser atribuídas prestações períodicas sempre que, embora haja direito a prestações de regimes obrigatórios de protecção social, os beneficiários do Fundo se encontrem a aguardar o início do seu pagamento.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior os montantes concedidos pelo Fundo devem ser deduzidos no valor das prestações a pagar.
Artigo 8.º — Casos específicos de atribuição
Vigente desde: 05/06/1987
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Em vigor desde 05/06/1987