- 1 -Só podem ser admitidos os candidatos que satisfaçam os requisitos consagrados no artigo 31.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e constantes do aviso de abertura do concurso.
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Artigo 6.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 26/05/2006
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Em vigor desde 26/05/2006