- 1 -A apresentação da candidatura faz-se mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração Extrajudicial, nos termos e no prazo fixado no anúncio de publicitação do concurso.
- 2 -O formulário referido no número anterior é disponibilizado aos interessados pela Direcção-Geral da Administração Extrajudicial e no sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico www.mj.gov.pt.
- 3 -O requerimento de candidatura deve ser entregue por uma das seguintes formas:
- a)Por via electrónica, mediante o preenchimento e validação electrónica do formulário referido no número anterior;
- b)Pessoalmente, na Direcção-Geral da Administração Extrajudicial; ou
- c)Remetido por correio registado e com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo.
- 4 -O requerimento de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) do artigo 31.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho;
- b)Fotocópia de certificado de habilitações comprovativo da posse de licenciatura e, bem assim, da média final;
- c)Curriculum vitae.
- 5 -No caso da alínea a) do n.º 3, a documentação que acompanha o requerimento de candidatura pode ser entregue electronicamente, anexando a sua digitalização ao formulário electrónico de candidatura ou, em alternativa, por uma das formas previstas nas alíneas b) e c) do mesmo número.
- 6 -A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
- 7 -Em qualquer fase do concurso, o júri pode exigir a apresentação de prova dos requisitos de admissão ao concurso.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 26/05/2006
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Em vigor desde 26/05/2006