As ajudas previstas neste capítulo visam apoiar a requalificação ambiental em áreas de interface com as explorações agrícolas e as agro-industriais, num quadro de intervenções de carácter colectivo, assegurando o pré-tratamento e o destino adequado dos efluentes de origem agro-pecuária e agro-industrial.
Artigo 18.º — Objectivos
Vigente desde: 26/01/2001
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