Podem beneficiar das ajudas previstas neste capítulo:
- a)Preparação, divulgação, dinamização, acompanhamento e avaliação dos PI - as seguintes entidades, isolada ou conjuntamente:
- i)Associações de desenvolvimento regional e local;
- ii)Agricultores e produtores florestais e respectivas organizações;
- iii)Autarquias locais e outras entidades públicas;
- iv)Pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos;
- b)Elaboração e concretização de projectos e obras enquadráveis nos PI - todas as pessoas singulares ou colectivas.