- 1 -O acesso às ajudas previstas neste capítulo desenvolve-se em duas fases consecutivas:
- a)1.ª fase: apresentação e aprovação do PI;
- b)2.ª fase: apresentação e aprovação dos projectos de investimento enquadrados nos PI.
- 2 -As candidaturas às presentes ajudas têm de cumprir as seguintes condições:
- a)Os PI devem apresentar uma estimativa global de despesas de valor igual ou inferior a 1000000 de euros;
- b)Para um mesmo espaço territorial não pode haver mais de um PI durante a vigência do III Quadro Comunitário de Apoio e não são admitidas sobreposições entre espaços territoriais integrados em diferentes PI;
- c)O custo total dos investimentos privados previstos nos PI deverá representar pelo menos 25% da despesa global programada;
- d)Nos casos de candidaturas subscritas por várias entidades, deve ser celebrado protocolo entre elas, no qual, nomeadamente, seja indicada a entidade que as representa.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 26/01/2001
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Em vigor desde 26/01/2001