1 - O pedido de inscrição de uma variedade no CNV deve ser dirigido, em modelo oficial fornecido pelo CNPPA, ao director deste e complementado com a entrega do relatório dos ensaios preliminares de valor agronómico.
2 - Do pedido de inscrição devem constar os seguintes elementos:
a) Nome e morada do requerente;
b) Nome e morada do obtentor e do responsável pela manutenção;
c) Espécie, subespécie ou variedade botânica;
d) País de origem da variedade;
f) Método seguido para a sua obtenção;
g) Descrição do processo de manutenção da variedade;
h) Caracteres distintivos da nova variedade;
i) Indicação de outras variedades já inscritas e que apresentem características morfológicas, fisiológicas ou outras afins com a variedade cuja inscrição se solicita;
j) Indicação sobre a inscrição, ou não, em outro Estado membro da CEE, dos respectivos ensaios e seus resultados;
l) Indicação sobre a protecção noutro Estado membro.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, do requerimento relativo ao pedido de inscrição devem constar ainda:
a) As condições ecológicas mais adequadas para a cultura da variedade;
b) Documento autorizando a inscrição, no caso de o requerente não ser o obtentor.
4 - O pedido de inscrição das variedades estrangeiras tem de ser feito pelo respectivo representante legal.