Aprova o Regulamento Técnico de Inscrição nos Catálogos Nacionais de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas
Certificação
O Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA) é o serviço responsável pela certificação das sementes das várias espécies agrícolas e hortícolas, competindo-lhe, designadamente, orientar, apoiar e coordenar os serviços regionais do Ministério da Agricultura em matéria de controlo da produção e certificação das sementes das espécies referidas, bem como verificar o efectivo cumprimento das disposições legais aplicáveis.
Variedades admitidas à certificação
Variedades admitidas à comercialização
Inscrição
Ensaios preliminares de valor agronómico
Pedido de inscrição no CNV
1 - O pedido de inscrição de uma variedade no CNV deve ser dirigido, em modelo oficial fornecido pelo CNPPA, ao director deste e complementado com a entrega do relatório dos ensaios preliminares de valor agronómico.
2 - Do pedido de inscrição devem constar os seguintes elementos:
a) Nome e morada do requerente;
b) Nome e morada do obtentor e do responsável pela manutenção;
c) Espécie, subespécie ou variedade botânica;
d) País de origem da variedade;
f) Método seguido para a sua obtenção;
g) Descrição do processo de manutenção da variedade;
h) Caracteres distintivos da nova variedade;
i) Indicação de outras variedades já inscritas e que apresentem características morfológicas, fisiológicas ou outras afins com a variedade cuja inscrição se solicita;
j) Indicação sobre a inscrição, ou não, em outro Estado membro da CEE, dos respectivos ensaios e seus resultados;
l) Indicação sobre a protecção noutro Estado membro.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, do requerimento relativo ao pedido de inscrição devem constar ainda:
a) As condições ecológicas mais adequadas para a cultura da variedade;
b) Documento autorizando a inscrição, no caso de o requerente não ser o obtentor.
4 - O pedido de inscrição das variedades estrangeiras tem de ser feito pelo respectivo representante legal.
Estudo das variedades
Apreciação e decisão sobre a variedade
Após a fase de estudo da variedade, o director do CNPPA decide da sua rejeição ou inscrição no CNV, podendo solicitar parecer prévio ao conselho técnico.
Duração da inscrição e sua renovação
Exclusão de variedades
Qualquer variedade é excluída do CNV desde que:
Denominações
Publicação da inscrição de variedades no CNV
Dossier
Pagamento da inscrição no CNV
Recurso
Das decisões tomadas pelo director do CNPPA, no âmbito do presente diploma, cabe recurso necessário para o Ministro da Agricultura, a interpor no prazo de um mês.
Excepcionalmente até 31 de Dezembro de 1993 podem ser comercializadas, para além das sementes das variedades referidas no artigo 3.º, sementes de variedades de espécies de plantas agrícolas ou hortícolas que não estejam abrangidas pelo CNV ou pelos Catálogos Comuns de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas.