- 1 -Os projectos de filmes apresentados a concurso para apoio no âmbito do presente Regulamento são apreciados por uma comissão técnica constituída por três ou cinco personalidades de reconhecido mérito.
- 2 -O presidente e os restantes membros da comissão técnica são nomeados, sob proposta do ICAM, por despacho do Ministro da Cultura.
- 3 -Os membros da comissão técnica têm direito, por cada concurso, a uma remuneração de montante a fixar por despacho do Ministro da Cultura, sob proposta do ICAM.
- 4 -O ICAM assegura o apoio técnico-jurídico necessário aos trabalhos da comissão técnica.
Artigo 13.º — Comissão técnica
Vigente desde: 10/05/2001
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Em vigor desde 10/05/2001