- 1 -O colete de actuação, conforme figura n.º 110, é de cor azul em tecido de teflon, perfurado.
- 2 -Leva estampada na frente e nas costas, em cor branca, a inscrição «POLÍCIA MARÍTIMA», em duas linhas e, entre estas, duas faixas de tecido reflector a toda a largura do colete, com 0,030 m de largura cada.
Artigo 106.º — Colete
Vigente desde: 17/06/2003
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