- 1 -As insígnias para o peito, conforme figura n.º 115, usam-se suspensas das respectivas fitas aplicadas numa ou mais barras metálicas ou de material plástico rígido.
- 2 -As barras a que se refere o número anterior são fixadas em pontos existentes nos jaquetões, casacos e dólmanes; cada barra não pode exceder 0,120 m de comprimento; a primeira barra é fixada acima da costura da portinhola rectangular do bolso existente no lado esquerdo do peito nos dólmanes brancos e nos jaquetões e casacos, aproximadamente 0,030 m acima do primeiro botão superior existente no lado esquerdo do peito ou em lugar correspondente de forma a que, quando colocadas, se apresentem como na referida figura.
- 3 -As fitas das insígnias podem, quando necessário, sobrepor-se parcialmente, respeitando sempre a ordem de precedência.
Artigo 111.º — Uso de insígnias
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003