- 1 -A gabardina, conforme figura n.º 23, é confeccionada em fazenda-poliéster impermeabilizada e em cor azul.
- 2 -As frentes cruzam-se de modo a cobrir as bandas do jaquetão ou casaco e dispõem de duas ordens de botões de cor azul de formato grande, distanciadas 0,110 m a 0,130 m; os botões são distanciados entre si de 0,130 m a 0,150 m, conforme a altura do utilizador.
- 3 -As bandas têm a largura de 0,090 m a 0,150 m, de harmonia com a estatura do utilizador.
- 4 -Na frente existem dois bolsos metidos de 0,160 m de largura, com portinholas de 0,065 m de altura.
- 5 -As costas são atravessadas na altura por costura vertical interrompida por uma abertura de 0,350 m a contar da orla; a abertura abotoa interiormente por meio de um botão de formato pequeno.
- 6 -Sobre a cintura tem um cinto de 0,050 m de largura, pregado de ilharga a ilharga de forma a ajustar levemente.
- 7 -A gola é do tipo dois tombos.
- 8 -As mangas, sem punhos, têm um botão de formato pequeno junto à costura posterior, pregado a 0,050 m da orla.
- 9 -Nos ombros existem dois passadores para colocação de platinas rígidas.
- 10 -O comprimento da gabardina deve ser tal que a orla inferior fique uma mão travessa abaixo do joelho.
- 11 -Para os elementos do sexo masculino a gabardina abotoa à direita; para os do sexo feminino abotoa à esquerda.
Artigo 28.º — Gabardina
Vigente desde: 17/06/2003
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