- 1 -O manual de procedimentos do beneficiário e os formulários nele previstos são disponibilizados na página da Internet do FIA.
- 2 -Os formulários devem ser apresentados em suporte informático e por meios electrónicos, podendo ser entregues em suporte de papel até à sua disponibilização na Internet.
Artigo 28.º — Manual de procedimentos
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010