As entidades que submetam projectos ao FIA para efeitos de financiamento devem fazer prova do seguinte:
- a)Demonstrar ter financiamento assegurado para o montante não comparticipado pelo FIA, que permita a integral execução do projecto;
- b)Comprovar que não são devedoras ao Estado nem à Segurança Social de quaisquer contribuições, taxas, impostos e outras importâncias ou que o seu pagamento se encontra assegurado, incluindo liquidação da taxa de recursos hídricos e da taxa de gestão de resíduos.