No prazo de 15 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, o órgão máximo das instituições e das entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior identifica, em informação devidamente fundamentada, as necessidades permanentes de postos de trabalho da carreira especial de investigação científica, remetendo-a à comissão independente prevista na presente portaria (doravante, designada «comissão independente»).
Artigo 3.º — Identificação das necessidades permanentes
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025