O presente Regulamento estabelece:
- a)O procedimento de apresentação e selecção de projectos de intervenção, abreviadamente designados por projectos, que visem o financiamento, pelo Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos (FPRH), de iniciativas que contribuam para a utilização racional e para a protecção dos recursos hídricos, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 172/2009, de 3 de Agosto;
- b)As regras de pagamento e os montantes de financiamento, bem como as regras de reembolso e remuneração dos montantes de financiamento, relativas aos projectos referidos no número anterior que sejam financiados pelo FPRH.