- 1 -O fundo de administração destina-se a assegurar o equilíbrio financeiro da gestão dos serviços administrativos.
- 2 -Este fundo é constituído pelos saldos anuais da respectiva conta.
Artigo 101.º — (Fundo de administração)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983